Quem somos

A Associação de Garantia de Crédito de Goiás – GarantiGoiás – foi constituída em 01 de agosto de 2016, e lançada em agosto de 2019, como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.

A GarantiGoiás foi criada dentro do Sebrae com objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e sustentável, estimulando o crescimento dos pequenos negócios, oferecendo garantias líquidas para que o empreendedor busque o crédito para capital de giro ou investimento. A iniciativa visa atender o microempreendedor individual, micro e pequenos empresários e produtores rurais, do comércio, serviço, da indústria e agricultura.

A GarantiGoiás nasceu com a parceria de 12 entidades classistas empresariais, que a fundaram e são suas mantenedoras: Fecomércio, Fieg, Facieg, FCDL, Faeg, Faje, Acieg, CDL Goiânia, Acia, Adial, Sindilojas Goiás e OCB Goiás. Isso significa uma estreita relação com o setor produtivo goiano, possibilitando a aproximação com aqueles que necessitam de crédito para crescer, gerar empregos e divisas para Goiás.

DÚVIDAS FREQUENTES
A GarantiGoiás me empresta dinheiro?
Não. Quem faz isso são as instituições financeiras. A GarantiGoiás concede as garantias, viabilizando o crédito.

Que tipo de crédito eu terei à minha disposição?

  • Capital de giro
  • Investimento
  • Misto
  • Custeio

Quanto a GarantiGoiás oferece de garantia?
Até 80% do valor da operação de crédito

Qual é o limite do empréstimo que pode contar com a garantia da GarantiGoiás?
Até R$ 100.000,00

A GarantiGoiás dá a certeza que minha empresa vai conseguir o crédito?
Não. O crédito depende da aprovação do comitê técnico da GarantiGoiás e da instituição financeira. A GarantiGoiás tem por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico, social e sustentável. Por meio da assessoria administrativa, técnica, econômica, legal e financeira, proporciona às micro, pequenas e médias empresas condições de acesso ao crédito concedendo Carta de Aval, junto às instituições do Sistema Financeiro Nacional e outras que se fizerem necessárias, desde que conveniadas à AGC.